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1002490-81.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002490-81.2026.8.11.0002. EXEQUENTE: QUEILA FEITOSA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de fazer. A obrigação foi satisfeita mediante cumprimento integral, conforme informação apresentada pela parte exequente. Pugna a parte exequente pelo prosseguimento da execução para cobrança de condenação relativa a obrigação de pagar, em razão de suposto cumprimento tardio. Verifico que a condenação transitada em julgado envolve exclusivamente o cumprimento de obrigação de fazer, o que demonstra a inexigibilidade da obrigação de pagar quaisquer valores em favor da parte exequente. Importante salientar que, a decisão transitou em julgado sem qualquer oposição das partes e os litigantes ficam adstritos às imposições do título judicial e não podem rediscutir o que foi assegurado na condenação nesta fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nesse passo, ainda que a r. sentença tivesse estipulado prazo para que o executado cumprisse a obrigação de fazer, tal aspecto não dispensaria o trânsito em julgado e a prévia intimação pessoal do devedor para exigibilidade da cobrança de eventual multa cominatória pelo descumprimento da referida obrigação. Diante do exposto, ante a inexistência de condenação de obrigação de pagar e satisfeita a obrigação de fazer, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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