Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 1002490-09.2025.8.26.0161 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Dolores Real Gonzalez de Lima - Socorro Real Gonzalez - Ao interessado : Ciência da juntada de novos documentos para manifestação. Prazo: 05 dias. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP)
Processo 1002490-09.2025.8.26.0161 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Dolores Real Gonzalez de Lima - Socorro Real Gonzalez - Vistos. 1) Antes que seja realizada a migração deste processo para o sistema Eproc, as partes deverão informar se há nos autos custas postais ou diligências de Oficial de Justiça por elas recolhidas e ainda não utilizadas, uma vez que, por incompatibilidade dos sistemas, eventuais custas já recolhidas e não utilizadas até o momento não poderão ser aproveitadas no sistema Eproc. Prazo: cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou caso sobrevenha a informação de que todas as custas recolhidas até o momento foram utilizadas, considerando-se que o processo se encontra em termos para tanto, determina-se sua migração do sistema SAJ para o sistema Eproc, observando-se o seguinte: i) Durante o procedimento de migração, solicita-se às partes que evitem peticionar, exceto em casos de urgência que não possam esperar a conclusão da transição, tendo em vista que a apresentação de petições será óbice à execução da rotina; ii) Quando a migração estiver concluída, haverá a comunicação às partes por meio de seus patronos, já no sistema Eproc, registrando-se que neste sistema SAJ será lançada a movimentação Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema e a situação processual no SAJ constará "cancelada"; iii) Em relação ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, salienta-se às partes que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, somente deverão fazê-lo após a conclusão da migração, peças tais que deverão ser apresentadas já no sistema Eproc. Frisa-se que não serão imediatamente apreciadas eventuais petições protocoladas neste sistema SAJ que não apresentem pedidos urgentes; iv) Nesse passo, fica desde já assegurado que, quanto ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, acaso se trate de determinação que faculte às partes a apresentação de manifestação, ainda não se encontra em curso o prazo para resposta e haverá uma nova intimação das partes, agora no sistema Eproc, quando apenas então terá início o período para a apresentação de manifestação; v) Fica aqui feita a advertência absolutamente essencial de que, com a notificação de migração, os patronos das partes deverão realizar, no sistema Eproc, seus cadastros referentes a este processo, conforme orientado no Infoeproc nº 55, sob pena de assumirem o risco de eventual impossibilidade de receberem intimações dos atos praticados após a migração; vi) Na hipótese de o Ofício de Justiça constatar evento que impeça a migração (como, por exemplo, a ausência de alguma informação necessária), deverá ser expedido ato ordinatório para que a parte a quem caiba a regularização do óbice adote as providências necessárias, no prazo de cinco dias. 3) Diante da resposta ao ofício de fls. 373 e da manifestação de fls. 383/384, defere-se a expedição de ofícios às empresas Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Bradesco Capitalização S.A. e Bradesco Vida e Previdência S.A., para que informem a existência de quaisquer planos ou produtos em nome de Florinda Gonzalez Real, tais como VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização, consórcios ou outros produtos assemelhados, no período compreendido entre 01/01/2020 e a presente data. Salienta-se que a referida diligência será realizada pessoalmente pela parte autora, mediante a apresentação desta decisão, que servirá como ofício, incumbindo ao órgão ou à administradora do cadastro pesquisado encaminhar diretamente a este Juízo o respectivo resultado. Reitera-se, por fim, o quanto consignado no tópico 2, para que as partes aguardem a migração do processo e a nova intimação que será feita já no sistema Eproc, momento em que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, terá início o prazo para manifestação à deliberação supra. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP)