2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002489-76.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA AIDA FRANCELINO AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MOREIRA DOS SANTOS - BA68030 e ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA - BA29979 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Em vista da certidão e documentos juntados pela Secretaria da Vara, informando que existe divergência do nome da autora cadastrado na Receita Federal e o constante do documento de identidade, intime-se para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que a requisição de pagamento (RPV) é expedida com base no cadastro do CPF na Receita Federal, suspenda-se a emissão até que a parte autora regularize a pendência. Tudo em termos, cumpra-se o despacho de id 2287212487. Intime-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente)