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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1002489-43.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Janaina de Fatima Oliveira - Vistos. 1) Fls. 479/485: diante do comparecimento do corréu Pedro Fernandes Ribeiro Neto com petição nos autos, dou por suprida a sua citação (art. 239, § 1º, do CPC). Todavia, constatada a evidente colisão de interesses econômico-jurídicos entre a pretensão da autora (inclusão de nova pensionista com redução de cotas) e o direito do corréu (já pensionista), indefiro a representação simultânea de ambos pela mesma patrona (art. 20 do Código de Ética da OAB). Assinalo o prazo de 15 dias para que a n. Patrona regularize a representação processual, renunciando expressamente ao mandato de uma das partes, bem como para que a parte que não for mais assistida pela advogada constitua novo procurador, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito ou de revelia, conforme o caso, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC. 2) A fim de verificar a subsistência do litisconsórcio passivo necessário em relação às corrés Lara Saltó Fernandes Ribeiro e Luciana Saltó Fernandes Ribeiro, oficie-se à SPPREV para que, no prazo de 15 dias, informe o rol de beneficiários atualmente habilitados à pensão por morte decorrente do óbito do instituidor Julião Fernandes Ribeiro, indicando se as referidas filhas figuram ou já figuraram como dependentes previdenciárias. Servirá a presente decisão como ofício. 3) Com a juntada das informações da autarquia e regularizada a representação processual, tornem conclusos para deliberação quanto às citações pendentes e aos requerimentos probatórios. Intimem-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)