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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002488-81.2026.8.13.0188/MGAUTOR: GRASIELLE ALVES SILVA LIMA ADVOGADO(A): GABRIELA SANTANA DA SILVA (OAB MG239130) ADVOGADO(A): AMANDA RAPHAELA PINTO (OAB MG132127) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por GRASIELLE ALVES SILVA LIMA em face de WELLINGTON FERREIRA GUERRA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato verbal de prestação de serviços de confecção e instalação de móveis planejados firmado entre as partes, por culpa exclusiva do réu; b) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de quaisquer débitos exigidos da autora decorrentes da referida contratação perante o requerido, inclusive a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) lançada na fatura de seu cartão de crédito vinculada ao estabelecimento do réu. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito, danos morais e o pedido contraposto, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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