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TJSP · Foro de Itapevi - Anexo da Infância e Juventude
Processo 1002488-63.2026.8.26.0271 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.A. - Vistos. Presentes os requisitos legais e para regularizar a situação fática do(a)(s) infante, defiro o pedido de tutela antecipada e concedo a guarda provisória da(s) criança(s) ao (à)(s) autor(a)(es) pelo prazo de 90 (noventa) dias. Lavre-se termo. Intime-se a parte autora para que informe nos autos o último endereço conhecido da requerida Sabrina, a fim de viabilizar a tentativa de citação pessoal. Após, cite-se a(o)(s) ré(u)(s), com as advertências legais. Sem prejuízo, determino expeçam-se os ofícios de praxe para localização do(a)(s) requerido(a)(s). Havendo esgotamento de tentativas de localização, desde já, defiro a expedição de edital de citação. Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para atuação como Curador de ausentes, em favor do(a)(s) requerido(a)(s). Após, remetam-se os autos ao setor técnico para elaboração de estudo social. Int. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
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