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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1002488-51.2025.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.E.R. - M.E.S.S.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR o autor LEONARDO DA COSTA ESTEVES DOS REIS da obrigação de prestar alimentos à ré MARIA EDUARDA SANTOS SILVA DOS REIS, cessando em definitivo o encargo fixado nos autos do processo nº 408/2008 da 2ª Vara Cível desta Comarca. Servirá a presente sentença como ofício perante a fonte pagadora/empregadora do autor, se houver, ou para cancelamento de eventuais descontos em folha de pagamento. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP), JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 252449/SP)
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