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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1002487-67.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Trading Care Indústria e Comércio de Produtos Automotivos e Produtos para Animais Eireli - Rotuservice Rotulagem Ltda. - Fls. 472/475 - A parte autora informou a impossibilidade de prosseguimento da prova pericial, em razão do encerramento das atividades da requerida e da ausência de manifestação da perita nomeada, apesar das sucessivas intimações realizadas nos autos. Requereu, por isso, a dispensa da prova técnica, o julgamento do feito no estado em que se encontra e o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. Considerando o teor das alegações e a necessidade de observância do contraditório, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos pedidos formulados pela autora às fls. 472/475. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à produção da prova pericial e demais requerimentos pendentes. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), GILSON YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP)
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