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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1002485-67.2019.8.26.0655 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joana Avelina Alves dos Santos - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 669, inciso II, e 670 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a SOBREPARTILHA e ADJUDICO a JOANA AVELINA ALVES DOS SANTOS a fração ideal correspondente a 1/2 dos direitos decorrentes da concessão do Jazigo nº 32, Quadra L-16, situado no Cemitério Parque dos Ipês, Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, nº 943, Jundiaí/SP, fração atualmente avaliada em R$ 10.980,00, conforme declaração de fl. 89. Em consequência, somada a fração ora adjudicada à metade de que já era titular, JOANA AVELINA ALVES DOS SANTOS passa a concentrar a integralidade dos direitos decorrentes da referida concessão, observadas as normas administrativas e contratuais aplicáveis. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO à Administração do Cemitério Parque dos Ipês para que proceda, em seus registros e cadastros, à transferência da fração anteriormente titularizada por ONIVALDO DOS SANTOS para JOANA AVELINA ALVES DOS SANTOS, passando esta a figurar como única titular da concessão do Jazigo nº 32, Quadra L-16. Tratando-se de sobrepartilha processada nos autos de arrolamento sumário, eventual repercussão relativa ao ITCMD será objeto de lançamento administrativo pela Fazenda Estadual, observada a legislação pertinente, não constituindo seu prévio recolhimento condição para a presente homologação. Intime-se a Fazenda Estadual, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais complementares pela requerente, se devidas. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. I. Sentença Registrada Eletronicamente. - ADV: NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP)
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