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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Processo 1002484-11.2026.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.L. - Vistos. Solicite-se data e hora para realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC junto ao CEJUSC de Votuporanga. E cite-se com mandado em constará apenas os dados necessários e referentes à audiência, sem cópia da petição inicial. Fica assegurado o direito de o requerido consultar a petição inicial a qualquer tempo. Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ficam igualmente cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução). A contestação deverá ser apresentada em 15 dias da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAUANE FERREIRA ALVES (OAB 339451/SP), FÉLIX ASSIS DOS SANTOS (OAB 252626/SP)