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1002483-77.2017.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002483-77.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA RECLAMADO: INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5ff0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Transcorreu in albis o prazo da reclamado para contestar os cálculos de liquidação, presumindo-se a concordância com os valores apurados. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme resumo: ID. 917f7da, para fixar o valor LÍQUIDO da execução em R$ 82.671,81 (principal = R$ 55.357,87 e juros de mora = R$ 27.313,94), atualizado até 31.05.2026. Honorários periciais médicos fixados na fase de instrução, ora atualizados no importe de R$ 1.438,37, até 31.05.2026 (R$ 2.000,00 em JUN/2020 - depósito prévio: R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00 x IPCA: 1,43837240), em favor do perito, Sr. PAULO PINHEIRO MARCAL, a cargo da reclamada. LIBERE-SE o depósito prévio dos honorários periciais médicos no valor de R$ 1.000,00, do dia 15/02/2018, em favor do perito, Sr. PAULO PINHEIRO MARCAL. Custas processuais incidentes sobre o valor total da condenação, no importe FINAL de R$ 1.382,20, com atualização até 31.05.2026 (soma dos valores acima R$ 84.110,18 x 2% = R$ 1.682,20 – valor recolhido na fase recursal: R$ 300,00 = R$ 1.382,20, de custas a serem complementadas), a cargo da reclamada. FICA O EXECUTADO INTIMADO para pagamento do débito já atualizado no importe de R$ 86.971,81 conforme planilha de cálculo de id. 99d2bf6, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud), além da aplicação dos demais convênios, caso sejam necessários, a saber: RENAJUD (bloqueio de veículos), ARISP, INFOJUD, solicitando informações quanto à existência de bens. Deverá o executado proceder a expedição da guia de depósito perante o BANCO DO BRASIL S/A, acessando o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx Comprovado o pagamento dentro do prazo estipulado, bem como decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, PROCEDA a Secretaria da Vara a liberação do depósito a quem de direito com observância do resumo da planilha de atualização: ID. 99d2bf6. Ficam as partes advertidas de que eventuais impugnações deverão ser arguidas após a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de configuração da litigância de má fé e multa processual nos termos do artigo 774 do CPC. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002483-77.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA RECLAMADO: INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5ff0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Transcorreu in albis o prazo da reclamado para contestar os cálculos de liquidação, presumindo-se a concordância com os valores apurados. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme resumo: ID. 917f7da, para fixar o valor LÍQUIDO da execução em R$ 82.671,81 (principal = R$ 55.357,87 e juros de mora = R$ 27.313,94), atualizado até 31.05.2026. Honorários periciais médicos fixados na fase de instrução, ora atualizados no importe de R$ 1.438,37, até 31.05.2026 (R$ 2.000,00 em JUN/2020 - depósito prévio: R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00 x IPCA: 1,43837240), em favor do perito, Sr. PAULO PINHEIRO MARCAL, a cargo da reclamada. LIBERE-SE o depósito prévio dos honorários periciais médicos no valor de R$ 1.000,00, do dia 15/02/2018, em favor do perito, Sr. PAULO PINHEIRO MARCAL. Custas processuais incidentes sobre o valor total da condenação, no importe FINAL de R$ 1.382,20, com atualização até 31.05.2026 (soma dos valores acima R$ 84.110,18 x 2% = R$ 1.682,20 – valor recolhido na fase recursal: R$ 300,00 = R$ 1.382,20, de custas a serem complementadas), a cargo da reclamada. FICA O EXECUTADO INTIMADO para pagamento do débito já atualizado no importe de R$ 86.971,81 conforme planilha de cálculo de id. 99d2bf6, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud), além da aplicação dos demais convênios, caso sejam necessários, a saber: RENAJUD (bloqueio de veículos), ARISP, INFOJUD, solicitando informações quanto à existência de bens. Deverá o executado proceder a expedição da guia de depósito perante o BANCO DO BRASIL S/A, acessando o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx Comprovado o pagamento dentro do prazo estipulado, bem como decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, PROCEDA a Secretaria da Vara a liberação do depósito a quem de direito com observância do resumo da planilha de atualização: ID. 99d2bf6. Ficam as partes advertidas de que eventuais impugnações deverão ser arguidas após a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de configuração da litigância de má fé e multa processual nos termos do artigo 774 do CPC. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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