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1002482-65.2026.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara

    Processo 1002482-65.2026.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.E. - - E.O.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo de modificação de guarda e de regime de convivência do menor Miguel da Silva Evangelista, formulado por Antônio Mauro Evangelista e Eliana Oliveira da Silva Souza, com manifestação favorável do Ministério Público a fls. 28. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. As declarações de hipossuficiência de fls. 10 e 12 gozam de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e os elementos constantes dos autos não a infirmam. Anote-se. No mais, remanescem formalidades a sanear. A procuração outorgada pelo requerente Antônio Mauro Evangelista a fls. 5 contém cláusula de finalidade específica para representá-lo nos autos do processo nº 1003043-22.2023.8.26.0292, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, não alcançando a presente demanda. Regularize-se a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. Deverão os requerentes, no mesmo prazo, juntar certidão de nascimento do menor Miguel da Silva Evangelista, observando-se que a cédula de identidade de fls. 9 consigna data de nascimento divergente daquela indicada na inicial e no termo de fls. 22, certidão de óbito da genitora Priscila da Silva Evangelista, cujo falecimento constitui premissa fática do acordo, e comprovantes de endereço atualizados de ambos, diante da divergência entre os endereços declinados na inicial, nas procurações e nas declarações de hipossuficiência, esclarecendo-se, ainda, o teor da peça de fls. 13/15, endereçada à Vara da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos. Prazo de 15 dias.. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação. Intimem-se. - ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP), WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)

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