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1002480-70.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 1002480-70.2025.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A. - J.A.C.N. - Vistos. F.502/505: O divórcio é caracterizado como um direito potestativo dos cônjuges, ou seja, um direito que pode ser exercido unilateralmente pela manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de anuência do outro, e que gera um estado de sujeição deste último. Esse direito permite a modificação jurídica do estado civil, rompendo o vínculo matrimonial independentemente de prazo, motivo ou condição. A decretação do divórcio independe do contraditório, podendo ser realizada até mesmo em caráter liminar, por meio da tutela de evidência, quando a vontade da parte é clara e incontroversa. No caso dos autos não há controvérsia a este respeito, pois ambos desejam se divorciarem, portanto, sem mais delongas DECRETO O DIVORCIO das partes, voltando a autora a utilizar o nome de solteira. Expeça-se o competente mandado de averbação. Em continuação destaco que este feito prosseguirá somente em relação à partilha de bens. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para saneamento. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO PEREIRA BARBOSA (OAB 444742/SP), GEOVANNA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 489934/SP)

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