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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002479-52.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: RODRIGO DE MOURA RECLAMADO: NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aab188 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra Mariza Santos da Costa. SAO PAULO, data abaixo. Elza Aoke Técnica judiciária Vistos. Registre-se a inclusão da executada no BNDT. Ciência ao Exequente do resultado das diligências efetivadas e para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Dê-se visibilidade das pesquisas realizadas ao exequente. Entretanto, ressalto que as informações sigilosas contidas no resultado deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono do exequente advertido de suas responsabilidades legais diante de eventual desvio de finalidade. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determino desde já seja sobrestado o processo - com o uso do movimento “execução frustrada” ( código 276) - com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE MOURA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002479-52.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: RODRIGO DE MOURA RECLAMADO: NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5cc0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Ante a devolução da intimação dirigida ao indicado em IDPJ, prossiga-se como já consta determinado, efetue-se pesquisa do endereço atualizado via INFOSEG e, em se tratando de endereço já diligenciado, cite-se o sócios por edital, para ciência da decisão de ID 595bdf6. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de vinte dias, diante do certificado pelo Oficial de Justiça. Defere-se a visibilidade dos documentos juntados aos autos, ressaltando que as informações sigilosas contidas nas declarações deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono da parte advertido de suas responsabilidades legais. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determina-se desde já o sobrestamento do feito, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT, artigo 2º da IN n.º 41/2018, do TST e artigo 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. Intimem-se Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE MOURA
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