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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1002478-17.2018.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.J.A. - M.T.G. e outros - Fls. 2790/28/29: Vista à parte ré. - ADV: BRUNA DE FATIMA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 341214/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), ALESSANDRA APARECIDA BORIN MACHADO (OAB 14931B/MS)
TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1002478-17.2018.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.J.A. - M.T.G. e outros - Pois bem. A parte embargante aponta, em síntese, a existência de omissão na decisão de fls. 2.735/2.743. A omissão residiria na ausência de determinação expressa de remessa ao IMESC da manifestação de fls. 2.508/2.531 (que descreve a árvore genealógica da família), da impugnação técnica ao laudo GENETIKA de fls. 2.534/2.539 e das certidões de óbito de fls. 2.540/2.547, peças que reputa imprescindíveis para a resposta ao quesito do item "a.5" fixado pelo Juízo. O vício apontado, contudo, não se configura. No que tange à alegada omissão, a decisão embargada foi clara ao organizar a instrução e delimitar os quesitos direcionados ao órgão pericial, fixando os pontos técnicos a serem esclarecidos, inclusive quanto à viabilidade e ao ganho discriminatório da análise das hipóteses de filiação e avunculagem. Ao determinar a remessa dos quesitos suplementares e dos pareceres técnicos dos assistentes das partes, bem como dos laudos particulares já encartados aos autos, o Juízo assegurou o pleno balizamento do exame pericial. No caso em exame, como se vê, insurge-se a parte embargante, em verdade, contra o juízo externado acerca do decidido. Trata-se, a toda evidência, de questão a ser devolvida ao conhecimento do Poder Judiciário por via recursal própria, não se verificando a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou mesmo erro material cognoscíveis por meio de embargos de declaração. Assim, a rejeição dos embargos, pois, é de rigor. Ante o exposto,rejeitoos embargos de declaração opostos às fls. 2.748/2.751. Por fim, cumpra a z. Serventia o determinado na decisão de fls. 2.735/2.743. Intimem-se. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), ALESSANDRA APARECIDA BORIN MACHADO (OAB 14931B/MS), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), BRUNA DE FATIMA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 341214/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
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