2026-09-16 · TJSP
Processo 1002478-02.2021.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Fls. 280/282: a declaração juntada comprova a cessão do crédito objeto da demanda. Contudo, não foi apresentado instrumento de mandato ou substabelecimento em favor do advogado que peticionou em nome da cessionária. Assim, regularize a cessionária sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de procuração, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados em seu nome. Por ora, fica postergada a apreciação do pedido de substituição processual, uma vez que o requerido ainda não foi citado, não sendo possível colher o consentimento previsto no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil. Regularizada a representação, será apreciado o pedido subsidiário de ingresso da cessionária como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, § 2º, do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, a exclusão dos patronos da cedente e o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado da cessionária. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)