Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Processo 1002476-58.2026.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L.L.S.S. - - A.I.M.L. - Vistos. DEFIRO a benesse da gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se. Na esteira do parecer inicial do Ministério Público e diante da prova do vínculo de filiação, fixo alimentos provisórios em favor do menor, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, com incidência sobre férias (incluindo o terço constitucional), 13º salário, horas extras, adicionais e FGTS, exceto verbas rescisórias. Para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo a verba alimentar em 1/2 (metade) do salário-mínimo mensal, vencível dia 10 (dez) de cada mês. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de depósito na conta bancária do(a) representante legal do(s) alimentando(s), valendo como recibo o comprovante do depósito. Lado outro, o pedido liminar de guarda provisória do filho será apreciado após a vinda do contraditório, uma vez que não há situação de risco ao menor. Assim, em prestígio a regra do artigo 1.585 do Código Civil, indefiro, por ora, a guarda provisória pleiteada. Consequentemente, indefiro a fixação provisória de regime de convivência. Ante a edição do Provimento CSM nº 2.651/2022, que permite a continuidade da realização de audiência por videoconferência, DESIGNO o dia 07/10/2026 às 13h30, para realização da audiência de conciliação, que será realizada com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela z. serventia do CEJUSC, em até 7 (sete) dias antes da data marcada. É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou através dos canais de atendimento do CEJUSC: e-mail cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br, WhatsApp (11) 4666-5063 (das 9 às 17 horas) ou telefone (11) 4635-5805 (das 13 às 17 horas). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do mediador/conciliador no patamar básico (Nível de remuneração I), levando em considerando o número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser pago pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada a gratuidade da conciliação ou mediação aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) tal benesse deferida até a data da sessão, o mediador/conciliador do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para participar da audiência, preferencialmente com advogado, cientificando-o de que, frustrada a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir a partir da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 a 346 do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte autora pessoalmente. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO para todos os fins descritos nesta. Remetam-se os autos ao CEJUSC, após o devido cumprimento. Caso a audiência de conciliação designada seja prejudicada devido à tentativa frustrada de citação, proceda-se à citação do requerido pelo rito comum, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos dos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência, em razão da necessidade do(s) menor(es). Ciência ao Ministério Público e à DPE/SP. Intime-se. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), INGRID CASTILHERI PEREIRA (OAB 464035/SP), INGRID CASTILHERI PEREIRA (OAB 464035/SP)