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1002475-42.2026.8.13.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002475-42.2026.8.13.0363/MG AUTOR: MARDEN FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BRENO MARCOS MARTINS (OAB SP489865) DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifico que a procuração juntada, se encontra assinada digitalmente (ZapSign), não possuindo nenhum fator de autenticação apto a comprovar sua legitimidade. Dito isso, para fins judiciais e para a validade da assinatura, exige-se que a assinatura eletrônica seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, ou que o autor da assinatura tenha prévio cadastro de usuário no Poder Judiciário, que é o ocorre nos diversos órgãos públicos do país, como forma de facilitar o acesso do cidadão que não possua certificado digital. Por outro lado, no tocante a procurações por instrumento particular, outorgadas aos Advogados, com poderes para o foro em geral, o Código de Processo Civil, no art. 105 e seu § 1º, estabelece, para sua validade, a obrigatoriedade do instrumento de mandato conter a assinatura física ou digital do outorgante. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Importante observar que a assinatura eletrônica se trata do gênero, ao passo que a assinatura digital, também conhecida como assinatura eletrônica qualificada, é uma das espécies do gênero. Em outras palavras, toda assinatura digital (realizada com o uso de um certificado digital) é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital. Posto isso, não se reconhece a validade da suposta assinatura eletrônica lançada na procuração outorgada. Feitas tais considerações, intime-se o Procurador subscritor da petição para que, em 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, assinada de modo físico ou mediante assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada). No mesmo prazo, deverá a parte juntar aos autos os documentos pessoais do autor, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. João Pinheiro/MG, data da assinatura eletrônica.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Outros

    Processo 1002475-42.2026.8.13.0363 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro na data de 07/09/2026.

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