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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1002475-32.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata da Silva Ferreira - Suco Prats - Distribuidora de Sucos Ltda - Vistos. 1. Concluída a prova pericial, apresentem as partes o rol de suas testemunhas, indicando os dados qualificativos previstos no artigo 450 do CPC e os respectivos endereços de e-mail e números de telefones celulares para intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelos próprios advogados das partes, dispensada a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 3. Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, acerca de eventual oposição à realização da audiência de instrução e julgamento através da modalidade telepresencial. O silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Decorridos, tornem conclusos para designação da audiência para colheita da prova oral deferida. Intime-se. Mauá, 08 de setembro de 2026. - ADV: BRUNO MEDEIROS FERNANDES (OAB 396969/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 535969/SP), JEAN SERVINO DURAZZO (OAB 85289/PR)