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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1002473-36.2026.8.11.0005 VISTOS. A parte autora alega ser hipossuficiente e requer a gratuidade de justiça. Contudo, os documentos anexados à inicial são insuficientes para comprovarem sua real impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais. Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, colacione ao feito declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos. Caso a parte autora não declare imposto de renda, deverá ser anexado ao processo os respectivos comprovantes dos últimos 3 anos (a serem extraídos diretamente do portal oficial do gov.br, clicando na aba meu imposto de renda), conforme imagem demonstrativa a seguir relacionada: Decorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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