Processo 1002472-91.2021.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baratão das Tintas Rondon Ltda. - Ante o exposto: a) Reconheço a validade da intimação da penhora realizada em face dos executados, com fundamento nos artigos 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do
Continuar lendo
Código de Processo Civil, tendo em vista que a diligência foi direcionada ao mesmo endereço em que se consumou a citação válida e não houve comunicação de mudança de domicílio ao juízo; b) Declaro precluso o direito de opor impugnação à penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil; c) Defiro o levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor da parte exequente (artigo 904, I, do CPC). Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário e dados bancários acostados aos autos. Após a expedição e efetiva transferência dos valores, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo do débito atualizado com o abatimento da quantia soerguida, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.