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TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1002472-12.2024.8.26.0326 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda - JOSÉ CICERO PRATES - - MARLI APARECIDA FERRO PRATES - Vistos. Às fls. 536/538, foi autorizado o levantamento da quantia R$ 13.900,00, depositadas em conta judicial vinculada a estes autos, para aquisição e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica na residência do curatelado. Em cumprimento à determinação judicial, o curador foi intimado para prestar contas, no prazo de 60 (sessenta) dias (fls. 554). Conforme certificado à fl. 557, decorreu o prazo sem manifestação do curador. É o relatório. Decido. Intime-se o curador para que, no prazoderradeiro de 15 (quinze) dias, apresente em juízo a correspondente prestação de contas, devidamente instruída com as respectivas notas fiscais de aquisição dos equipamentos e de prestação dos serviços de instalação do sistema de energia solar, bem como com documentos que comprovem que a instalação foi realizada na residência do curatelado, nos termos da decisão de fls. 536/538. Fica expressamente advertido o curador de que, caso não apresente a prestação de contas no prazo assinalado, deverá restituir, em juízo, o valor levantado, sem prejuízo da apuração criminal da conduta. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LARISSA FERNANDES FEITOSA (OAB 515238/SP), LARISSA FERNANDES FEITOSA (OAB 515238/SP)
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