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1002471-17.2024.8.26.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caconde - Vara Única

    Processo 1002471-17.2024.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vita Rodrigues Viana de Aguiar - Vagner Luis de Oliveira - Vistos. Anoto que à luz do processo nº 1000907-66.2025.8.26.0103, verifquei o cumprimento da determinação de inclusão do espólio de Vagner Luis de Oliveira naquela demanda, inclusive com manifestação da inventariante, inexistindo, por esse motivo, óbice ao prosseguimento do presente feito. Na vertente, deve a inventariante proceder à retificação do plano de partilha de fls. 94/96, para que do item "V" de fl. 96, conste que a atribuição "do imóvel" à única herdeira se relaciona aos direitos sobre ele incidentes e não como constou. Ademais, o requerimento de expedição de alvará foi formulado de forma genérica, sem indicação de sua finalidade ou do bem a que se refere, circunstância que deverá ser esclarecida pela interessada. Por fim, considerando que a sucessão envolve herdeira única, caberá à inventariante requerer a adjudicação dos bens arrolados. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o necessário. Int. - ADV: ROSANA TRISTÃO NOGUEIRA (OAB 277972/SP), ROSANA TRISTÃO NOGUEIRA (OAB 277972/SP)

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