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1002470-64.2017.8.26.0301

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho

    DESPACHO Nº 1002470-64.2017.8.26.0301/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jarinu - Embargte: Maria Cristina Lorencini - Embargte: Anderson da Cunha - Embargte: Regina Pedroso Neves Ferreira - Embargte: Jose Antonio da Silveira (E outros(as)) - Embargte: Valdemiro Luis Musselli - Embargte: Maria de Fatima de Moura Lorencini (E outros(as)) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: TNED Comercio Ltda - Embargte: Athivi Comercio de Artigos de Papelaria Ltda - Embargte: ADV. Padok Comercio Ltda - Embargte: Debora Regina Vansan - Embargte: Mariceli Santana - Embargte: Sidnei Tadeu Soares - Embargte: Raimundo Cordeiro da Rocha - Embargte: Rocha & Campos Representaçoes Ltda - Embargte: Joel Aparecido Rocha Cordeiro - Embargte: Raimundo Cordeiro da Rocha - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1002470-64.2017.8.26.0301/50000 Relator(a): KLEBER LEYSER DE AQUINO Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 11 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) - Maria Ruthyele Ferreira do Nascimento Gonzaga (OAB: 19281/AL) - Ricardo Soares Lacerda (OAB: 164711/SP) - Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP) - Juliana Giovani Pedreiro (OAB: 388133/SP) - Juliana Paula Chil (OAB: 417350/SP) - Juliana Gonçalves dos Santos (OAB: 404466/SP) - 1º andar

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