2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1002467-92.2024.8.26.0001/SP AUTOR: DANIEL MAURO ORDENES URRUTIA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Visando uma maior celeridade e eficiência do procedimento citatório, que, em diversos casos, se arrasta por longo período, o que não é desejável ao autor/exequente nem ao interesse público por uma prestação jurisdicional célere, e visando também reduzir o número de atos processuais, defiro para que sejam realizadas pesquisas de endereços no sistema Petrus (que contempla Sisbajud, Infojud e Renajud) e no sistema SIEL (caso o réu/executado seja pessoa física), bastando, para isso, o autor recolher 04 UFESPs (por requerido/executado). Caso já tenha realizado alguma das pesquisas indicadas, deverá o autor indicar em sua manifestação. É evidente que é opção do advogado escolher quais sistemas deseja diligenciar, mas fica desde já ciente o autor de que caso sejam diligenciados os endereços recebidos dos sistemas acima indicados e retornem com respostas negativas, este juízo impulsionará o processo para citação via edital. Tal medida fundamenta-se no princípio da razoável duração do processo e no zelo em manter os autos dentro das metas atuais e futuras do Conselho Nacional de Justiça. Concedo prazo de 10 dias para juntada das custas faltantes, caso assim opte o patrono.