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1002467-35.2026.4.01.3305

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1002467-35.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KANANDA BORGES GONCALVES - BA61212 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda em que se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Compulsando os autos, verifico que o requisito da deficiência já foi reconhecido pelo próprio INSS em sede de perícia médica administrativa (Id 2245900330), restando tal ponto incontroverso. A controvérsia na hipótese cinge-se, portanto, exclusivamente ao requisito da miserabilidade, motivo pelo qual o benefício foi indeferido na esfera administrativa. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o Questionário Socioeconômico (conforme modelo constante do anexo I da Portaria n. 02/2026 deste Juizado Especial Federal), devidamente preenchido. A portaria com o questionário pode ser obtido no seguinte link: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/Anexo_I_Portaria_022026.pdf. Juazeiro, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal

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