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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1002466-20.2026.8.11.0013 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE/EXEQUENTE para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, em relação aos documentos elencados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Documentos pessoais legíveis. ( x ) Comprovante de endereço em nome próprio do autor e emitido em no máximo 90 dias; Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, informar o vínculo e/ou juntar declaração de residência, que deve estar acompanhada do comprovante de residência (emitido em nome de terceiro) e conter a informação sobre o vínculo entre o titular do comprovante e a parte do processo; No caso de emissão eletrônica, deverá necessariamente juntar o comprovante de pagamento da fatura, assegurada a idoneidade do documento ( ) Procuração atualizada, com data de emissão, conforme art. 654 §1º, do Código Civil, e devidamente assinada. Se tratar de pessoa analfabeta, deverá conter assinatura de 2 testemunhas. ( ) Em caso de ações declaratórias de inexigibilidade de débito, o comprovante de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA e SCPC) está atualizado e contém dados pessoais do autor e do contrato em discussão. (Assinado Digitalmente)
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