2026-09-16 · TJSP
Processo 1002465-69.2020.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cmsa Móveis - Me - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Resultado Sisbajud: Resposta negativa - o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)