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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1002464-10.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Softgoma Indústria e Comércio de Material Plástico e Borracha Me. - Retembras Industria e Comércio de Borracha Ltda - Em face do exposto, acolho a preliminar de existência de convenção de arbitragem, na forma do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO (OAB 274018/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
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