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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1002463-30.2023.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alex dos Santos Lobo - Vistos, Considerando a necessidade de realização de perícia técnica para delimitação e identificação da área objeto da presente ação de usucapião, bem como a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, nomeio o engenheiro civil Aires Uraguti Junior como perito judicial, em substituição ao profissional anteriormente nomeado. Fixo os honorários periciais provisórios em 88 (oitenta e oito) UFESPs, nos termos do item 10 da tabela de honorários periciais para Engenharia/Arquitetura - Possessórias/Reais - Grau II. Considerando o valor da UFESP vigente no exercício de 2026, correspondente a R$ 38,42, os honorários perfazem, atualmente, R$ 3.380,96 (três mil, trezentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários ora fixados, bem como apresente proposta de data para realização da vistoria e estimativa de prazo para apresentação do laudo pericial. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELLE PATRIC SIQUEIRA (OAB 286678/SP)
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