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1002462-64.2024.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002462-64.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: LAIS ZACHEU RECLAMADO: NORTENE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f266141 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. Benita Abe #: Petição de acordo entre as partes, juntada pela Reclamada. Intime-se o reclamante para comparecer, pessoalmente, à Secretaria da Vara, em horário de atendimento, a fim de ratificar os termos da avença, ou para que junte termo de ratificação de próprio punho ou via da petição de acordo assinada fisicamente em todas as páginas e documento de identidade completo, frente e verso. Atentem-se as partes que o comparecimento do reclamante para esse fim deve ocorrer em, no máximo, até 3 (três) úteis antes da data da designada para a audiência a fim de possibilitar a análise do acordo. O comparecimento do reclamante sem a observância do prazo supra determinado, acarretará a análise do acordo em audiência. Não ratificada a avença conforme acima determinado, aguarde-se a audiência. Considerando que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8/09/2025) 11 novas teses vinculantes, aplica-se ao presente caso o Tema 310, que reafirma a OJ 398: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM PROCESSO TESE APROVADA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social." Assim, fica a reclamada ciente de que as contribuições previdenciárias, cota parte reclamante e reclamada, deverão ser recolhidas, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIS ZACHEU

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002462-64.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: LAIS ZACHEU RECLAMADO: NORTENE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f266141 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. Benita Abe #: Petição de acordo entre as partes, juntada pela Reclamada. Intime-se o reclamante para comparecer, pessoalmente, à Secretaria da Vara, em horário de atendimento, a fim de ratificar os termos da avença, ou para que junte termo de ratificação de próprio punho ou via da petição de acordo assinada fisicamente em todas as páginas e documento de identidade completo, frente e verso. Atentem-se as partes que o comparecimento do reclamante para esse fim deve ocorrer em, no máximo, até 3 (três) úteis antes da data da designada para a audiência a fim de possibilitar a análise do acordo. O comparecimento do reclamante sem a observância do prazo supra determinado, acarretará a análise do acordo em audiência. Não ratificada a avença conforme acima determinado, aguarde-se a audiência. Considerando que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8/09/2025) 11 novas teses vinculantes, aplica-se ao presente caso o Tema 310, que reafirma a OJ 398: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM PROCESSO TESE APROVADA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social." Assim, fica a reclamada ciente de que as contribuições previdenciárias, cota parte reclamante e reclamada, deverão ser recolhidas, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORTENE PLASTICOS LTDA

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