Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002462-57.2026.8.13.0035/MG AUTOR: FLAVIA ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB SP408389) DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, devendo, antes disso, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos. Com efeito, em observância à Recomendação nº 002/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que orienta para a análise criteriosa dos pedidos de gratuidade de justiça, especialmente diante da possibilidade de abusos na sua utilização, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação hábil e atual capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. Deverá a parte acostar aos autos, caso ainda não tenha feito: (i) comprovantes de rendimentos ou demonstrativos de salários, caso possua vínculo empregatício; (ii) cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (iii) os três últimos extratos bancários mensais de TODAS as contas de sua titularidade; (iv) as três últimas faturas de cartão de crédito, se houver; (v) declaração, sob as penas da lei, acerca da existência de bens móveis e imóveis registrados em seu nome, inclusive veículos automotores. O não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido de justiça gratuita. Caso entenda pertinente, poderá a parte requerente, desde já, optar pelo recolhimento das custas processuais, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Intimar. Cumprir. Araguari, data da assinatura digital. Walney A. Diniz Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.