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1002462-57.2026.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002462-57.2026.8.13.0035/MG AUTOR: FLAVIA ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB SP408389) DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, devendo, antes disso, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos. Com efeito, em observância à Recomendação nº 002/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que orienta para a análise criteriosa dos pedidos de gratuidade de justiça, especialmente diante da possibilidade de abusos na sua utilização, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação hábil e atual capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. Deverá a parte acostar aos autos, caso ainda não tenha feito: (i) comprovantes de rendimentos ou demonstrativos de salários, caso possua vínculo empregatício; (ii) cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (iii) os três últimos extratos bancários mensais de TODAS as contas de sua titularidade; (iv) as três últimas faturas de cartão de crédito, se houver; (v) declaração, sob as penas da lei, acerca da existência de bens móveis e imóveis registrados em seu nome, inclusive veículos automotores. O não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido de justiça gratuita. Caso entenda pertinente, poderá a parte requerente, desde já, optar pelo recolhimento das custas processuais, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Intimar. Cumprir. Araguari, data da assinatura digital. Walney A. Diniz Juiz de Direito

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