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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002462-39.2026.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.P. - 1. Homologo o reconhecimento parcial da procedência dos pedidos iniciais de divórcio, inexistência de bens móveis ou imóveis a partilhar, recíproca renúncia a direito alimentar entre os cônjuges e guarda unilateral materna, DECRETO o divórcio do casal e, consequentemente, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, que prosseguirá quanto aos demais pontos controversos. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, dada a inexistência de interesse recursal, e expeça-se mandado de averbação, voltando a autora ao uso do nome de solteira. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Determino a realização de estudo técnico social do caso, prova determinante para deslinde de lides do mesmo jaez. Oficie-se ao Setor Técnico para indicação de profissional para a realização da prova técnica acima determinada, servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada, devendo ser observado, se o caso, o cumprimento do Comunicado Conjunto 310/2022. 4. Como medidas de instrução para elucidação do ponto controvertido (capacidade econômica do alimentante e necessidades da parte alimentada), determino os seguintes meios de prova: a) requisição via PrevJud para obtenção de informações sobre vínculo empregatício do alimentante, com informação a respeito da respectiva remuneração de registro; b) requisições tendo por escopo aferir eventuais ativos financeiros em nome do alimentante, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud e, após, solicitando-se por ofício extratos concernentes às movimentações dos últimos 12 (doze) meses; c) com a mesma identificação das instituições financeiras, ofício para fins de pesquisa das movimentações de cartão de crédito dos últimos doze meses pelo alimentante, providenciando a serventia judicial o necessário para tanto; d) pesquisa junto ao Sistema Renajud quanto a eventuais veículos sob a propriedade do alimentante; e) juntada aos autos das declarações de renda e bens entregues à Receita Federal pelo alimentante nos últimos três anos. Providencie a serventia o necessário. Autorizo ainda que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas alegações: a) fotografias; b) cópias de contrato e outras provas de despesas; c) reprodução de redes sociais e outros aplicativos de transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Tudo como forma de se permitir a elucidação do binômio necessidade e possibilidade. Prazo de dez dias consecutivos, para cada um dos envolvidos, a contar da publicação desse despacho. 5. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: ELIAS CARDOSO DE FREITAS (OAB 542983/SP)
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