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1002462-10.2025.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível

    Processo 1002462-10.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1) Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. Deverá a parte exequente: - Juntar planilha atualizada do débito, observando-se que, nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, caso por qualquer motivo seja dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento, nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460¹. A planilha de cálculo deverá ser elaborada nos termos da tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível no link:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. - complementar as custas processuais, considerando que, na conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, as custas iniciais correspondiam a 1,5% sobre o valor da causa. Assim, é indispensável o recolhimento da diferença, uma vez que a taxa judiciária para a distribuição da execução é de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, conforme as disposições e alterações introduzidas pela Lei nº 7.785/2023. 3) Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 5). Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)

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