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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1002461-53.2022.8.11.0040. EXEQUENTE: KASA FORT MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: EDSON GOMES DE SOUZA Cuida-se de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo nestes autos, cuja origem remonta a execução de nota promissória, vencida em maio de 2020. O acordo foi renegociado em 27 de março de 2023, no valor de R$ 3.080,00, parcelado em quatro prestações mensais de R$ 770,00, com último vencimento em 27/06/2023. Diante do inadimplemento, a exequente requereu o cumprimento de sentença em setembro de 2025. As diligências para localização e intimação do executado restaram infrutíferas. Intimada a se manifestar, a exequente limitou-se a indicar novo endereço do executado. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O título originário da presente demanda é uma nota promissória, cujo prazo prescricional é de três anos. O acordo não altera a natureza do crédito nem amplia o prazo prescricional a ele inerente. Assim, o prazo aplicável ao cumprimento de sentença é o mesmo do título originário: três anos. O inadimplemento do acordo ocorreu em abril de 2023. Desde então, transcorreram mais de três anos sem que qualquer ato constritivo fosse efetivado ou o executado localizado, configurando-se a prescrição intercorrente. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Após as providências, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data do sistema.