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2026-09-16 · TJSP
Processo 1002461-46.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Satico Umada Murata - - Mario Yoshio Murata - - Luzia Yoshie Murata - - Roberto Murata - - Flavia Leiko Murata - José Reinaldo Bertolo - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10024614620258260132. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LEANDRO JORGE DE LIMA (OAB 307729/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 1002461-46.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Satico Umada Murata - - Mario Yoshio Murata - - Luzia Yoshie Murata - - Roberto Murata - - Flavia Leiko Murata - José Reinaldo Bertolo - Ciência ao Ministério Público - Sentença de fls. 188/192 e decisão de fls. 209 a seguir transcritas: "Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CódigodeProcesso Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar aimissãodos autoresnapossedo imóvel objeto das matrículas nº 54262 e 54263 do 2º CRIdeCatanduva, em especial da parte do bem que era ocupada pelo réu, o caseiro por ele contratado e a família deste, facultando aos autores novo pedido de mandado de imissão na posse no caso de outra ocupação irregular pelo réu. Consequentemente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honoráriosdeadvogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CódigodeProcesso Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil,demodo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objetoderecurso adequado.Nahipótesedeinterposiçãodeapelação, por não haver mais JuízodeAdmissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidadedenova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazode15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio TribunaldeJustiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazode30 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I."; " Conheço dos Embargos e a eles nego provimento. Não ha omissão, obscuridade ou contradição na decisão. O que se pretende é rediscutir o mérito, que é defeso por lei.Intimem-se." - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), LEANDRO JORGE DE LIMA (OAB 307729/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP)