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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1002460-44.2025.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Moraes - Ngai Pao Gin Hsu - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA APARECIDA MORAES em face de NGAI PAO GIN HSU, RICARDO NI KAU HSU e LUCIANE YU LAN HSU, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade da justiça, se deferida. A mera improcedência da pretensão, ainda que considerados os processos anteriormente ajuizados sobre o imóvel, não é suficiente, por si só, para caracterizar litigância de má-fé, ausente demonstração segura de conduta enquadrável nas hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o pedido de aplicação das respectivas penalidades. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP)