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1002459-13.2025.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Matão - 2ª Vara Cível

    Processo 1002459-13.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlene Maria Aparecida de Oliveira Pedroso - Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública". Ademais, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, far-se-á necessária a inclusão no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito do valor das taxas judiciárias e custas processuais, que deixaram de ser adiantadas, durante a fase de conhecimento, em razão do diferimento do recolhimento das aludidas verbas, bem como a taxa judiciária devida em razão da instauração da fase de cumprimento de sentença, no caso de instauração após 03/01/2024. Além disso, no curso da fase de cumprimentode sentença, caso venham a ser praticados outros atos (cartas, pesquisas nos sistemas conveniados, publicação de edital, etc), cujo adiantamento das custas seja dispensado em razão da concessão da gratuidade de justiça, os respectivos valores também deverão ser acrescidos no demonstrativo do crédito executado, nos termos do aludido comunicado. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP)

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