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1002458-80.2026.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível

    Processo 1002458-80.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Thais Fatima Correa de Carvalho - Vistos. A competência para o processamento e julgamento é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, de natureza exclusiva para "processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação" (Portaria Conjunta nº 10.507/2024, art. 2º). Neste sentido: Matéria e valor da causa que se inserem na competência do referido Núcleo, que tem por escopo otimizar o trabalho dos magistrados, servidores e advogados, bem como garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis" (TJSP - Conflito de competência cível 0038443-83.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Campos Mello - Câmara Especial - Julgado em 29/10/2024). Ademais, registre-se que "As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário" (art. 2º, § 2º). Considerando que a matéria aqui discutida é acidentária (não previdenciária), estando implantado o Núcleo a partir de 25/11/2024 (Comunicado Conjunto nº 868/2024), reconheço a incompetência deste juízo. Com a preclusão (ou havendo renúncia ao prazo recursal pela parte interessada), deverá a equipe encaminhar o processo à Seção de Distribuição Judicial para remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Intimem-se. de Fernandópolis, 28 de agosto de 2026. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)

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