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TJMT · VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002458-04.2025.8.11.0005. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO(A): ELSON SIMAO DE SOUZA, LUISANDRO ESTEVES Vistos. Considerando o trânsito em julgado certificado sob o ID. nº. 247715790, verifica-se que o acórdão proferido no julgamento das apelações interpostas pelos réus foi parcialmente provido, para reconhecer a ocorrência de bis in idem, redimensionar as penas de ambos os réus para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Cumpram-se as deliberações porventura pendentes da sentença condenatória. Forme-se o executivo de pena dos réus, expedindo-se, inclusive, a Guia de Execução Penal Definitiva. Sem prejuízo, INTIME-SE o Ministério Público para manifestar sobre o pedido de restituição de ID. nº. 247715779. Após, conclusos para eventual deliberação do pedido de restituição. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, na data da assinatura digital. Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito
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