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1002457-96.2013.5.02.0342

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002457-96.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CRISTIANE BARREIROS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccc605 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. #id:8f318ae - Aguarde-se. #id:2acfc8c - Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a reclamada indicada NEW STONE INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS PROMOCIONAIS sequer participa do polo passivo da lide. Da mesma forma, o pedido de penhora de salário em face de ANDRESSA DE SOUSA, SANTOS MARCIA RAMOS DE SOUSA SANTOS SEBASTIÃO MARCOLINO RIBEIRO FILHO (sic), MARCIA RAMOS DE SOUSA SANTOS e SEBASTIÃO MARCOLINO RIBEIRO FILHO também não integram o polo passivo da demanda. Registro, por necessário, que compete à parte ou quem tenha capacidade postulatória para tal o correto peticionamento nos autos, a fim de evitar manifestações despiciendas, já que estas apenas acarretam maior morosidade ao processo e, não raras vezes, sobrecarregam a secretaria da Vara (já tão assoberbada) com rotinas administrativas desnecessárias. Querendo, esclareça no prazo de 48h, pena de não conhecimento. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 28 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BARREIROS VIEIRA DA SILVA

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