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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002457-53.2026.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.S. - - D.S.J. - 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente e recebo as petições e documentos de fls. 30/43 e 48/93 como emenda. Anote-se. 2) Esclareça-se se o requerido tem outros filhos além da parte autora, ou seja, quantos irmãos unilaterais existem, especificando se são maiores ou menores de idade, para verificar quantos são os credores dos alimentos. 3) Tendo em vista que as necessidades da criança são presumidas e diante da ausência de comprovação de vínculo de trabalho do réu, e inexistência de certeza quanto a outros filhos, fixo os alimentos provisórios no valor mensal correspondente a 33% (trinta e três por cento) do salário-mínimo nacional vigente, os quais deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, diretamente à representante legal da menor, mediante recibo, ou na conta bancária por ela indicada, de sua titularidade. Se houver vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu. Muito embora tenha sido postulada quantia com base no salário mínimo para a hipótese de emprego, hei por fixá-los com base nos rendimentos líquidos auferidos pelo pai, em prestígio às suas possibilidades. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxílio alimentação e o auxílio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, bônus habituais, os prêmios e participação noslucros e resultados, adicional por insalubridade, adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, o 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e o aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Proceda a Serventia consulta pelo sistema informatizado PrevJud do INSS para verificar eventual vínculo de emprego formal do réu. Se positivo, e independentemente de novo despacho, defiro a expedição de ofício para desconto dos alimentos diretamente da folha de pagamento Enquanto não implantado o desconto, o genitor deverá efetuar o pagamento dos alimentos provisórios, na data em que recebe o seu salário, mediante depósito bancário (até que o desconto em folha se inicie). 4) Em respeito ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, desde já seinverte o ônusda provaquanto aos rendimentos da alimentante, nos termos do art. 371, §1º, do CPC. Fundamenta-se a excessiva dificuldade da parte autora do pedido de alimentos comprovar os ganhos habituais do alimentante caso seja autônomo, titular de empresa ou desempregado. Os rendimentos deverão ser provados por meio da apresentação dos três últimos extratos de contas bancárias, das três últimas faturas de cartão de crédito, três últimas declarações de imposto de renda e outros documentos a critério do alimentante. Caso seja empregado,atribui-se-lheo ônus de juntar seus demonstrativos de pagamento de salário dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo."). CITE-SE a(o) ré(u)(s) para os termos da ação proposta, para que conteste o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do parágrafo 2º do art. 212 do C.P.C. - ADV: NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP)
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