2026-09-16 · TJSP
Processo 1002456-52.2026.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Giespp - Gestão Inteligente da Educação e Saúde Pública e Privada Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a Fazenda Pública, via Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE ORNELLAS DE ROSA (OAB 277087/SP), LUCAS GIERON FONSECA E SILVA (OAB 315355/SP)