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Processo 1002456-46.2025.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002456-46.2025.8.11.0001. REQUERENTE: ALISSON DA SILVA GUTIERRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida, erroneamente, certidão de trânsito em julgado (ID 193276384), tendo em vista a existência de recurso interposto pela requerida, ainda pendente de análise. Dessarte, torno sem efeito a aludida certidão de trânsito em julgado. Pois bem. Considerando que a sentença de ID. 187214249 foi publicada em 28/03/2025 e que a parte recorrente interpôs recurso inominado em 07/04/2025, verifica-se a tempestividade recursal. Ademais, conforme se verifica nos documentos de IDs 189717584 e 189717585, a parte recorrente realizou o devido preparo. Assim, recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Com a juntada das contrarrazões recursais ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito

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