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TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 1002456-13.2023.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jaqueline Mendes da Silva - Maria Jose Mendes de Souza - - Cleonice Mendes da Silva - - Cleones Mendes da Silva - - Clemilton Mendes da Silva - - Cledemilton Mendes da Silva - Wagner Fernando Bessegatto - Ante o exposto, considerando a arrematação perfeita e acabada, bem como a transação homologada entre as partes, JULGO EXTINTA a presente fase processual de alienação judicial e cumprimento de obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Em cumprimento aos atos decorrentes, determino as seguintes providências: a) expeça-se a carta de arrematação referente ao imóvel matriculado sob o nº 20.292 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP em favor do arrematante Wagner Fernando Bessegatto, com a ressalva da sub-rogação dos eventuais débitos tributários anteriores no preço depositado (art. 130, parágrafo único, do CTN), acompanhada do respectivo mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 903, § 3º, do Código de Processo Civil, cabendo ao arrematante o recolhimento das taxas pertinentes perante a Unidade Judicial; b) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor total de R$ 177.960,48 (cento e setenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), compreendendo a cota-parte de 50% da requerente (R$ 103.960,48) e o montante transacionado no incidente executivo (R$ 74.000,00), em favor de Alexandre Santana Sociedade de Advocacia (CNPJ nº 54.840.807/0001-61), observando-se as diretrizes e dados bancários discriminados nos formulários de fls. 408/409, 421/422 e 439/440, com os devidos e proporcionais acréscimos; c) ANTES de expedir os Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) referentes ao saldo remanescente pertencente aos executados (R$ 29.960,47 no total, ou R$ 5.992,09 para cada um, mais acréscimos legais da conta), em consonância com as informações e formulários acostados pelo patrono dos requeridos, fica tal núcleo INTIMADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem certidão atualizada do débito de IPTU incidente sobre o imóvel perante a Prefeitura do Município de Limeira, a fim de viabilizar a devida reserva do valor tributário sobre o saldo remanescente de R$ 29.960,47. Cumprida a providência ou comprovada a inexistência de pendências fiscais, expeçam-se os respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos requeridos, em partes equânimes, salvo se existir acordo entre os envolvidos, quando os formulários deverão ser retificados, se o caso, também com os devidos e proporcionais acréscimos; d) fica cancelada e levantada a penhora no rosto dos autos determinada (fls. 385/387; e 398, item 2), ante o pagamento integral da quantia acordada, certificando-se no âmbito do cumprimento de sentença nº 0007779-45.2025.8.26.0320 para fins de regularização o que aliás, será considerado em decisão conjunta; e) despesas processuais finais e atos da arrematação conforme já fixados, observada a gratuidade judiciária concedida às partes litigantes. Com o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), ALEXANDRE MAGNO BRITO SANTANA (OAB 398675/SP)
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