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1002455-55.2022.8.11.0037

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE · Sentença

    Processo n. 1002455-55.2022.8.11.0037 VISTO, Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra JACÓ PEDRO SHEUER. Em síntese foi concedido ao(a)(s) acusado(a)(s), com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.099/95, o benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos e o Ministério Público pugnou seja declara a extinção da punibilidade da parte ré ante o cumprimento integral das condições (Id. 248132741) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido ministerial deve ser deferido, eis que o benefício da suspensão condicional do processo foi integramente cumprido. Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) beneficiado(a)(s) JACÓ PEDRO SHEUER, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95. Inexistem bens e valores a serem destinados. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado a presente sentença e depois de procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Primavera do Leste/MT, data registrada pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito

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