Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002455-52.2026.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: TIAGO ANDERSON NEUMANN BAUTZ e outros DECISÃO Eu acrescentaria ao final da decisão agravada, após o exame da retratação, um trecho curto, deixando claro tanto a manutenção da decisão quanto a compatibilidade com a tutela proferida na ação conexa: DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não havendo elementos que justifiquem o exercício do juízo de retratação. Registro, ainda, que a tutela de urgência concedida nos autos nº 1002786-34.2026.4.01.4103 não determinou a suspensão da presente ação monitória. O provimento limitou-se a suspender os efeitos da mora decorrentes da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 2113316/1823/2023 e a vedar, enquanto vigente a medida, a prática de atos constritivos, expropriatórios ou de consolidação das garantias vinculadas à operação. A própria decisão consignou que a tutela não implica reconhecimento definitivo do direito ao alongamento da dívida nem remissão do débito, permanecendo íntegros o crédito e as garantias contratuais. Desse modo, a presente ação monitória pode prosseguir regularmente, inclusive com a citação dos réus e eventual apresentação de embargos, devendo apenas ser observados, enquanto vigente a tutela concedida no processo nº 1002786-34.2026.4.01.4103, os limites nela estabelecidos quanto aos efeitos da mora e à prática de atos constritivos, expropriatórios ou de consolidação das garantias. Prossiga-se com o cumprimento da decisão anteriormente proferida nestes autos. Intimem-se. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL VILHENA, 4 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.