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1002454-97.2017.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial

    Processo 1002454-97.2017.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Dias de Assis - Afonso Ligorio Neto - 1) Diante do requerimento formulado e do recolhimento das custas correspondentes, defiro a realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, com reiteração automática das ordens de bloqueio, na modalidade denominada teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado do débito. Anote-se a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento apresentados para a realização das pesquisas. Proceda a Serventia ao necessário. 2) Quanto à quantia de R$ 148,72, anteriormente bloqueada, defiro sua conversão em penhora, devendo o numerário ser transferido para conta judicial vinculada aos autos. O levantamento do valor em favor da parte exequente, conforme formulário MLE apresentado, fica condicionado à regular intimação da parte executada acerca da constrição e ao decurso do prazo legal para eventual manifestação, sem impugnação apta a obstar a liberação. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se a parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio de R$ 148,72, indicando o ato processual correspondente. Caso não tenha ocorrido a regular intimação, deverá informar a necessidade de expedição de intimação pessoal da parte executada, para ciência da constrição e exercício, querendo, das faculdades previstas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, cumpra-se o necessário e, oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: SEAN BRUCE PAULA DE JESUS (OAB 108822/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)

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