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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1002454-68.2023.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Ronaldo Rumano Rosa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTES os embargos à execução fiscal, para declarar inexigíveis os créditos de ISSQN relativos aos exercícios de 2018 e 2019 discutidos nestes autos e determinar, após o trânsito em julgado, a extinção da execução fiscal correspondente, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a liberação de eventual valor bloqueado, ressalvada a existência de outra ordem de constrição, expedindo-se o necessário após o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal. P.I.C. - ADV: ANTONIO LAERTE BORTOLOZO JÚNIOR (OAB 222419/SP)