2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 19/2026-PJe PRAZO: 20 (vinte) dias PROCESSO: 1002454-39.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SOLANGE DE OLIVEIRA MORAES - ME, SOLANGE DE OLIVEIRA MORAES FINALIDADE: INTIMAR a ré SOLANGE DE OLIVEIRA MORAES, CPF 864.934.341-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca do bloqueio Sisbajud efetuado em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. DECISÃO (Id 2231515491): ("Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados pela parte exequente para: ...2. Determinar que a exequente apresente planilha atualizada do débito, com a devida compensação dos valores já penhorados e transferidos (R$ 2.853,99), no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após a juntada da planilha atualizada, defiro a expedição de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, limitada ao valor remanescente do débito, conforme os dados fornecidos.") DECISÃO (Id 1000301841): "Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o(a) executado(a) para manifestação (NCPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente: I) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (NCPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (NCPC, art. 833, X), devendo nestes casos vir os autos conclusos para decisão; II) se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretenda ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes; III) caso tenha efetuado ao pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista do exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (NCPC, art. 854, §6º);..) SEDE DO JUÍZO: Fórum Federal Ministro J. J. Moreira Rabelo, Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 4.888, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78050910, fones: (65) 3614-5725/5726, fax: 3614-5808; e-mail: 02vara.mt@trf1.jus.br. Cuiabá, 14 de setembro de 2026. Assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal